Lei do Voo Simples torna mais fácil a entrada de empresas aéreas estrangeiras no Brasil

Aeroporto de Congonhas em São Paulo

A ANAC informou nesta terça-feira (5 de julho), que os processos para autorização de empresas aéreas estrangeiras com interesse em explorar serviços aéreos internacionais regulares no Brasil ficaram mais simples com a Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, conhecida como Lei do Voo Simples (clique no link para acessar) . A partir de agora, não é mais exigida a autorização governamental prévia (autorização de funcionamento) às empresas interessadas em explorar serviços de voos internacionais regulares no país.

A obtenção da autorização de funcionamento, concedida por meio de decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), era o primeiro passo dado pelas empresas. Somente de posse dessa autorização, cujo processo podia levar entre 20 e 30 dias a partir da submissão da documentação completa e sem a existência de pendências, a empresa estava apta a providenciar seu pedido de registro na junta comercial do estado onde seria instalada, e só então poderia solicitar a autorização operacional à ANAC.

Com a revogação do dispositivo que requeria a autorização de funcionamento do Código Brasileiro de Aeronáutica (clique no link para acessar), a empresa passa a registrar informações como representante legal, capital e estatuto social,  antes registradas na autorização de funcionamento no país, diretamente na junta comercial, conforme regulação do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia. 

 A atuação da ANAC fica, agora, restrita à autorização operacional. Entretanto, a empresa postulante pode ingressar com a documentação técnica na Agência simultaneamente com o processo de registro da junta comercial. Com essa medida, o tempo de processamento da autorização operacional será reduzido significativamente, uma vez que as áreas técnicas da ANAC poderão realizar as análises necessárias e apontar eventuais exigências a serem sanadas, sem atrasar a tramitação na junta comercial e em outros órgãos aos quais o processo precise ser submetido. 

 Em breve, a ANAC divulgará um normativo orientando as empresas quanto aos novos procedimentos.  Mais informações sobre o processo de entrada de empresas estrangeiras no Brasil podem ser consultadas na página de serviços aéreos públicos (clique no link para acessar) disponível no portal da Agência.

Informações: Assessoria de Comunicação da ANAC

Redação ONTIME

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