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A partir de hoje (25), o uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeroportos e aeronaves. A medida, que entra em vigor nesta sexta-feira, visa conter o novo avanço de contaminações durante a pandemia.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última terça-feira (22) uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves obrigatório.
Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de contaminação na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes, seja para trabalho ou para locomoção.
O comportamento da pandemia com características de sazonalidade também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.
A Agência continuará avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revistas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão de proteger a saúde das pessoas.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:
I – no interior das aeronaves, para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
A Anvisa destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/5/22, por meio da RDC 684/2022.
Informações: Anvisa