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As recentes alterações promovidas na aviação civil brasileira, alcançadas a partir da vigência da Lei nº 14.368/2022, mais conhecida como a Lei do Voo Simples (clique no link para acessar), trouxeram mais modernidade, menos burocracia e aumento da eficiência e capacidade de investimento para o setor aéreo. Alinhado a tudo isso, a revogação de aproximadamente 100 dispositivos obsoletos contribuiu para alinhar o mercado de aviação no país às melhores práticas internacionais.
Parte destes esforços foram direcionados especificamente para a região da Amazônia Legal, área marcada pelas dificuldades logísticas de integração.
Em 2020, a Agência simplificou, por meio da Portaria nº 945, as regras para a regularização das pistas de pouso e decolagem existentes naquela região. Na ocasião, a simplificação se deu nas normas para a regularização de pistas privadas de pouso e decolagem existentes na região da Amazônia Legal, sem a necessidade de elas passarem pelo processo de autorização de construção da Agência. À época, a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), do Ministério da Saúde, previram o cadastro de mais de 200 aeródromos naquela região para atendimento de saúde indígena.
Com o agravamento da crise sanitária provocada pela covid-19, juntamente com a urgência de publicar novas medidas para o transporte de insumos de saúde, a Agência divulgou, em junho do ano seguinte, a Resolução nº 623 (clique no link para acessar), cujo objetivo maior foi garantir atendimento médico aos indígenas e demais pessoas que moram ou precisavam acessar as áreas remotas da Amazônia Legal — que têm o modal aéreo como uma das poucas formas de locomoção. A publicação do normativo garantiu o transporte emergencial de medicamentos e vacinas para o enfretamento da maior crise sanitária mundial enfrentada neste século.
Com a atualização do Artigo 36-A do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), que ocorreu por meio da Lei do Voos Simples, as regras específicas para pouso e decolagem, voltadas aos entes públicos responsáveis por viabilizar operações com fins humanitários, tornaram-se permanentes para toda a região da Amazônia Legal. Com isso, atualmente 102 localidades estão credenciadas, nos termos da regulamentação citada, para o melhor enfrentamento aos desafios de integração na região.
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Revogação de dispositivo desnecessário
A Lei do Voo Simples também revogou normativos que geravam custos desnecessários aos regulados, aumento na demanda e no prazo de análise por parte da Agência. Uma delas era a autorização prévia para construção de aeródromo de uso público e privado, que antes da nova lei precisa ser realizada pelo interessado antes e após a construção da infraestrutura. Atualmente, a previsão legal é regulamentada pela Agência desde 2010, por meio da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010. É importante destacar que o cadastramento não foi alterado, e continua existindo enquanto etapa prévia à abertura ao tráfego aéreo.
Hoje, para que aeródromos, helipontos e helidecks (plataforma para pouso e decolagem de helicóptero sobre a água, fixa ou flutuante) possam ser abertos ao tráfego, é necessário que estes passem pelo processo de cadastramento na Agência. Essa é uma etapa diferente da autorização prévia, na qual todos os requisitos técnicos são analisados com vistas à comprovação de que a infraestrutura cumpre com a regulamentação de aviação civil, incluindo-se requisitos de outras autoridades aeronáuticas, antes que essas localidades possam receber operações aéreas.
Operação por tipo de uso
Outro passo interessante para ampliar e aperfeiçoar a prestação de serviços aéreos no país foi em relação ao tratamento dispensado aos aeródromos públicos e privados, na alteração trazida no Artigo 30 do CBAer. Por intermédio deste dispositivo, a Agência pode ajustar a modelagem normativa para fazer valer os requisitos em conformidade com o tipo de uso dado à infraestrutura. Significa dizer, na prática, que os procedimentos para a abertura da infraestrutura serão proporcionais ao tipo de operação pretendida, não guardando apenas relação com a propriedade do aeródromo, promovendo, assim, maior segurança para as operações aéreas.
Programa Voo Simples
Lançado em 7 de outubro de 2020, o programa Voo Simples tem por objetivo modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar
Fonte: ANAC